sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Advogado pede prisão de cantor Jonny Hoocker que chamou Jesus Cristo de “travesti e bicha”



A polêmica apresentação no festival de inverno de Garanhuns pode parar na delegacia. O advogado criminalista Jetthro Silva Júnior ingressou na Chefia de Polícia da Policia Civil de Pernambuco, com uma notícia crime contra o cantor Jonh Donovan Maia, conhecido como Johnny Hoocker. Se condenado o cantor que chamou Jesus Cristo de “bicha, viado e transexual” pode pegar até cinco anos de prisão.

Na ação o advogado afirmou que, segundo dados do IBGE, cerca de 86% da população brasileira se declara cristã. ou seja, ainda que o brasil seja um pais constitucionalmente laico, mais de 178 milhões de brasileiros possuem ou professam a fé cristã, ou seja, têm na pessoa de Jesus Cristo o centro e a razão de sua crença.




Lembrou ainda que Jesus Cristo também é considerado para os cristãos como modelo de uma vida virtuosa, e tanto como o revelador quanto a encarnação de Deus. Os cristãos chamam a mensagem de Jesus Cristo de evangelho (“boas novas”), e por isto referem-se aos primeiros relatos de seu ministério como evangelhos.

Argumenta que as pessoas que professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a bíblia sagrada, que é o livro que contém os ensinamentos cristãos.

“Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa a fé cristã.


Daí, qualquer manifestação que implique, de alguma forma, em ofensa a Jesus é uma ofensa aos cerca de 178 milhões de brasileiros”, explicou. Pessoalmente ele se disse ” ofendido, quando na noite do último dia 28 de julho de 2018, na cidade de Garanhuns/Pe, durante um “show” realizado no âmbito do chamado Festival de Inverno de Garanhuns, o noticiado John Donovan Maia, que se apresenta com o vulgo de Johnny Hooker, afirmou que “Jesus é transexual sim, Jesus é bicha sim, porra!”, além de ter puxado o coro “ih, ih, ih, Jesus é travesti“.

“A circunstância de Johnny Hooker ter-se expressado por ocasião de uma manifestação artística de duvidosíssima qualidade, e que, portanto, nessa circunstância, in thesi, estaria albergada pela liberdade estabelecida no inciso IX do art. 5º da constituição federal, não é menos certo que essa mesma liberdade deve amoldar-se à lei. Assim, ainda que arte seja, substancialmente, liberdade, o direito à liberdade artística não pode ser ilimitado e encontra balizas em outros valores constitucionalmente assegurados.”

Ele lembrou ainda que o art. 20, §2°, da lei federal n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, dispõe, que “praticar ou incitar a discriminação de religião” é crime com pena de até 5 anos de reclusão.

O advogado arrolou, como testemunhas, o prefeito de Garanhuns, o arcebispo de Olinda e Recife, o bispo diocesano de Garanhuns, o presidente da ordem dos pastores evangélicos de Garanhuns e região, além da cantora Daniela Mercury e lembrou, ainda, a possibilidade da representação pela decretação da prisão preventiva do cantor.

Fonte: Amo Direito 







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