segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Shoppings paulistanos devem ter fraldário em banheiros masculinos


Os shoppings da cidade de São Paulo devem construir ou adaptar os fraldários disponíveis aos frequentadores. Foi publicado o decreto 58.342/18, que regulamenta lei municipal que determina que os centros comerciais devem dispor de trocador em espaços de livre acesso para ambos os sexos, os “espaços família”, ou trocador para bebês tanto nos banheiros femininos quanto nos masculinos.
A regulamentação foi publicada no último dia 28 e já está em vigor. A partir desta data, os estabelecimentos têm seis meses para se adaptarem. Os shoppings que descumprirem as regras serão advertidos e, se não atenderem à exigência, estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil.
Veja a íntegra da lei e do decreto:
LEI Nº 16.736, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
(Regulamentada pelo Decreto nº 58.342/2018)
Fonte: Migalhas 



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