quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Falha no serviço: banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento

A juíza de Direito Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, da 28ª vara Cível de SP, condenouum banco a devolver, atualizado, valor de empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso.


O autor da ação sustentou perante o juízo qu


e, muito embora não tenha firmado qualquer relação jurídica com a ré, ocorreram descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou danos.

Ao analisar o caso, a magistrada consignou que competia ao banco comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, a regularidade da relação jurídica, demonstrando a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo consumidor – o que não fez.

 Resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e zelo alegados por ela, não quis fazer prova quanto à assinatura do contrato, a fim de demonstrar a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo autor.”
A julgadora entendeu que é bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros.
 Reconhecida a fraude, que se deu por exclusiva culpa da requerida, que não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz, configurada resta a sua responsabilidade civil. E, como corolário disso, de rigor se revela a declaração de inexistência do contrato objeto do litígio, com o consequente reconhecimento da inexigibilidade dos valores dele decorrentes.”
A juíza também fixou condenação de R$ 10 mil em favor do autor a título de indenização por dano moral. O idoso foi representado pelo advogado Antonio Marcos Borges, sócio e proprietário da banca Borges Pereira Advocacia.

Fonte: Amo Direito 




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