terça-feira, 7 de agosto de 2018

Juiz proíbe entrada de venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima


O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª vara da Federal de Roraima, determinou, no último domingo, 5, por meio de liminar, a suspensão do ingresso de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira com o Estado de Roraima. A liminar não abrange outras nacionalidades e veta apenas a entrada de venezuelanos.
“De nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradantes, tais como mulheres e crianças mendigando comida, jovens e velhos arrastando cartazes pedindo trabalho, muitos residindo em praças e calçadas. É necessária parada para um balanço das medidas adotadas até então e implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização."
A decisão se deu no âmbito de ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E, publicado pelo governo de Roraima, que restringe o acesso de venezuelanos a serviços públicos.
Dentre as medidas, o texto exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços estaduais - uma tentativa do governo de filtrar a demanda e evitar colapso. Na sexta, a AGU pediu ao STF que suspenda o decreto. A Defensoria Pública da União informou que vai recorrer.
A decisão do magistrado condiciona a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a ação do governo Federal que transfere imigrantes a outras partes do país - até agora 820 foram levados em aviões da Força Aérea Brasileira para sete estados e o DF. Estima-se que por dia 500 venezuelanos entrem pela fronteira do Estado.
"Decido liminarmente suspender a admissão [ingresso formal no sistema fronteiriço] e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima."
Pedido
Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais. Para o órgão, ao diferenciar o acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos, há violação dos valores constitucionais brasileiros.
Suspensão do decreto
O juiz Helder Barreto determinou a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes.
A decisão prevê ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no país e proíbe o uso do posto fiscal da fronteira para fiscalização de bagagens e controle de pessoas.
A liminar, no entanto, não suspende os artigos do decreto 25.681-E que preveem desocupação de prédios públicos que tenham sido invadidos por imigrantes e o aumento na fiscalização para veículos venezuelanos. A sentença determina ainda a realização de audiências de conciliação entre as partes envolvidas na ação.
Devem ser intimados para dar cumprimento à decisão o governo do Estado, as polícias Federal, militar, civil, as secretarias de Segurança Pública, Saúde e a Anvisa.
Segundo informou o jornal G1, para a governadora Suely Campos a liminar é um "sinal claro de que a nossa postura está, com sucesso, garantido que o povo de Roraima tenha prioridade neste debate". "Não vamos mais aceitar que Brasília trate esta crise migratória por procuração porque ela bate à nossa porta, não a deles."
Decreto
Em abril deste ano, governo de Roraima entrou com uma ação no STF pedindo para a União fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela. À época, o presidente Temer disse que isso era 'incogitável'. No mês seguinte, o Estado também cobrou o ressarcimento de mais de R$ 180 milhões que teriam sido gastos com serviços públicos prestados a venezuelanos desde 2015, quando começou a imigração.
No dia 1º, a governadora Suely Campos assinou o decreto 25.681 sob a justificativa de que o fluxo migratório de venezuelanos tem causado impactos em todos os setores do Estado. Entre as normas criadas pelo governo estão a restrição de atendimentos a serviços públicos de pelo menos quatro secretarias (Saúde, Educação, Segurança, e Trabalho e Bem Estar Social) somente a estrangeiros com passaporte e deportação de imigrantes envolvidos em crimes.
Mesmo antes da publicação, algumas normas do decreto já estavam sendo cumpridas. Na sexta, venezuelanos sem passaportes não foram atendidos no Instituto de Identificação para pedir certidão de antecedentes criminais e a Polícia Civil retirou imigrantes de um prédio em construção.
No pedido ao STF, a AGU destacou que a exigência do passaporte para atendimento ao imigrante em qualquer serviço é ilegal. Para o MPF e a DPU, o decreto também viola diversos princípios constitucionais, convencionais e legais, interferindo na competência da União em legislar sobre o policiamento de fronteiras, em procedimentos de expulsão e deportação.
O MPF chegou a emitir uma recomendação ao governo para que o decreto fosse revogado. A DPU também considerou o ato inconstitucional e repudiou a decisão do governo.
Crise migratória
A migração venezuelana para Roraima começou em 2015. Desde então, é crescente o número de imigrantes que fogem da crise no regime de Nicolás Maduro e entram no Estado pela fronteira de Pacaraima, a 215 km de Boa Vista - alguns até mesmo a pé. Atualmente, o Estado tem 10 abrigos públicos, seis deles abertos só neste ano. Juntos, eles têm mais de 4 mil pessoas. Mesmo assim, ainda há imigrantes em situação de rua em pelo menos 10 dos 15 municípios do Estado. 
Estima-se que por dia 500 pessoas deixam a Venezuela pela fronteira do Brasil, e até junho mais de 16 mil imigrantes venezuelanos pediram refúgio só em Roraima.
A crise migratória em diferentes partes do mundo é um dos maiores desafios das democracias. Para falar sobre este assunto, Migalhas conversou com Flávia Piovesan, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
  • Processo: 002879-92.2018.4.01.4200
Fonte: Migalhas 




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