Nesta terça-feira, 21, o plenário do CNJ decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade a magistrado do Piauí pela ocorrência de faltas funcionais diversas, entre as quais se destacam a morosidade de 93% na análise de processos, desaparecimento de autos e bloqueios judiciais irregulares.
Por 8 a 6, os conselheiros agravaram a pena aplicada pelo TJ/PI e seguiram o entendimento da relatora, a conselheira Daldice Santana, para aplicar a penalidade da disponibilidade com vencimentos proporcionais.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao acompanhar o voto de Daldice, reforçou a gravidade das faltas apresentadas:
Os fatos nos dão conta de um profissional negligente, indulgente e indolente. Ele não sabe o que acontece com os processos que tramitam lá em ponto de arquivar processo com recurso interposto, não sabe o que acontece com os bloqueios e tem 93% de morosidade."
Com base nesse argumento, Noronha disse não ser adequada a revisão disciplinar para substituir a pena de disponibilidade pela de censura - sugerido pelo conselheiro Fernando Mattos -, apontando, ainda, a falta de compromisso do juiz com a gestão da vara na qual atua e a inexistência de produtividade na análise dos processos.
Além de Noronha e Daldice, votaram pela permanência da pena de disponibilidade: a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Luciano Frota, Arnaldo Hossepian, Márcio Schiefler, Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Iracema do Vale.
Erros formais
Apresentando voto-vista, o conselheiro Fernando Mattos divergiu da relatora. Ele propôs a substituição da penalidade de disponibilidade, proposta pela relatora, pela pena de censura. Mattos considerou que, apesar das faltas funcionais, não houve dolo por parte do juiz e se resumiram a erros formais.
Os conselheiros Valdetário Monteiro, Henrique Ávila, André Godinho, Maria Tereza Uille e Valtércio de Oliveira acompanharam o entendimento.
Fonte: Amo Direito
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