A 3ª câmara Criminal do TJ/SC manteve sentença que condenou um homem por ter agredido sua companheira, mesmo após a vítima o ter perdoado. Para o colegiado, a reconciliação do casal não tem o condão de afastar a ilicitude de conduta criminosa e nem de fazer cessar a ação penal pública incondicionada.
Conforme a perícia médica realizada, o homem agrediu sua companheira com soco nas costas e dentada no ombro, além de segurá-la de forma brusca pelos braços após uma discussão sobre infidelidade. Ele foi, então, condenado à pena de três meses de detenção, com aplicação da suspensão condicional da reprimenda mediante a imposição de medidas restritivas de direitos, entre elas a proibição de frequentar determinados lugares na comarca.
No TJ/SC, o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator, rechaçou os argumentos do homem e reiterou que nem sequer o perdão concedido pela mulher, segundo relatado nos autos, altera o quadro fático.
O caso tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
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