O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, enviou nesta quinta-feira (19) para o Supremo Tribunal Federal um recurso interposto pela defesa do ex-presidente Lula. No dia 6 de abril, quando o petista ainda estava em liberdade, a 5ª Turma do STJ negou o pedido de Habeas Corpus que buscava evitar a prisão.
O ministro decidiu enviar o recurso ao STF diretamente, sem o juízo prévio de admissibilidade.
Para ele, "não faz sentido que, em matéria penal, em que a garantia constitucional do Habeas Corpus refere-se à tutela de liberdade, seja adotado um procedimento mais formal e restritivo do que o adotado em sede de matéria cível, em que a garantia do mandado de segurança visa a proteger fundamentalmente interesses patrimoniais".
Martins avalia que, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, o juízo de admissibilidade de recursos em HC, embora sem previsão legal expressa, era feito por analogia com a regra existente para os recursos em mandado de segurança.
Tal fato muda com a vigência do CPP de 2015, que exclui pelo parágrafo 3º do artigo 1.028, ao dispor que "os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade".
O vice-presidente intimou o Ministério Público Federal para, caso queira, se manifestar sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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