O Cristo Redentor é um símbolo da cidade do Rio de Janeiro. Sendo assim, não é preciso pedir autorização para usar essa imagem em peça publicitária. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro (Assim Saúde) poderá continuar utilizando a imagem do Cristo Redentor em seus anúncios.
A Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro moveu ação contra a empresa, alegando ser titular dos direitos de uso de imagem do Cristo Redentor. A companhia foi proibida de utilizar a imagem em suas campanhas, por decisão de primeira instância.
A 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, no entanto, reverteu a decisão. O relator do caso, desembargador Adolpho Mello, considerou que o uso da imagem não se trata de exploração do monumento, uma vez que é um símbolo da cidade do Rio.
“O que se percebe da publicidade da sociedade apelante não é a exploração da imagem do monumento em si, mas da cidade do Rio de Janeiro, o que se justifica pela existência de uma afinidade desde sua fundação, que aliás se reflete em seu nome empresarial, Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro”, considerou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Conjur
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