O juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara Cível de SP, negou indenização pretendida por professor por publicação indevida de tese acadêmica em blog da internet. O magistrado proibiu apenas a veiculação sem a autorização do autor.
O autor afirmou que disputou com o réu Concurso Público para Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, em que foi vencedor, e após o encerramento do certamente, o réu criou um blog onde publicou todos os documentos atinentes ao procedimento, incluindo a referida tese. Por isso, além da proibição da veiculação, pediu danos morais e materiais.
Para o magistrado não conta com a proteção da lei de direitos autorais “a simples produção científica materializada na tese acadêmica” para a disputa do certame para o cargo de Professor Titular da Cadeira de Direito Financeiro da USP. Segundo o julgador, a proteção é limitada a certos aspectos.
“No caso das teses acadêmicas, sobretudo aquelas que são desde logo colocadas à disposição da Universidade para consulta pública, seja na biblioteca física, seja em plataforma digital, a proteção conferida pela Lei dos Direitos Autorais tem escopo restrito à proibição de apropriação e comercialização indevida por terceiro.”
Dessa forma, asseverou o juiz, a simples colocação da tese ainda não editada, ou seja, ainda não publicada por uma editora, na web, não acarreta qualquer violação aos direitos materiais e morais do seu autor, muito embora ele possa restringir a sua divulgação na plataforma digital da Universidade.
“De acordo com o exposto pelo réu, desde o princípio do certame acadêmico e consoante as regras divulgadas pela Universidade de São Paulo, a tese defendida pelo autor tornou-se pública, sobretudo por força daquilo que preconiza o artigo 88, § 2º, do regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (páginas 533).”
Asseverando que a LDA preconiza que no domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, o juiz Miguel Ferrari conclui que a tese acadêmica previamente tornada pública por força mesmo daquilo que determina as regras da Universidade goza de proteção condizente com a sua condição jurídica, porquanto enquanto não editada não adquire a qualidade de uma obra literária.
“A disponibilização de uma tese acadêmica em plataforma diversa daquela já disponibilizada pelo próprio autor não tem o condão de acarretar danos materiais ou morais, não contando, neste passo, com a proteção conferida pela LDA.”
Por outro lado, o magistrado entendeu que o autor pode obstar a divulgação, dado que pelas regras acadêmicas, a obrigação de publicização dá-se tão somente nas plataformas física (tradicional biblioteca) e digital da universidade. Por isso, julgou parcialmente procedente a demanda, apenas confirmando a tutela de urgência para retirada da tese do blog do réu.
Fonte: Migalhas
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