quarta-feira, 18 de abril de 2018

Apropriação indébita: presidente da maior subseção da OAB-DF perde o direito de advogar



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que mantinha a regularidade da carteira funcional do presidente da subseção de Taguatinga da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB-DF).

Lairson Rodrigues Bueno teve o direito de advogar suspenso depois que um processo administrativo contra ele foi liquidado. O advogado foi responsabilizado por, supostamente, embolsar o dinheiro de custas processuais de um cliente.

Em março deste ano, o presidente da maior subseção da OAB no DF conseguiu evitar o afastamento por meio de liminar assinada pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No entanto, em decisão na segunda-feira (16/4), o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do TRF-1, determinou a suspensão da liminar ao não acatar os argumentos da defesa – que apontou erros na tramitação e possíveis interferências políticas.

Com a determinação judicial, o comando da subseção de Taguatinga da OAB-DF passa para Andressa Pelissári, que ocupava o cargo de vice-presidente, até a próxima eleição da Ordem.

A defesa de Bueno informou que pretende recorrer e está analisando a melhor estratégia para recuperar na Justiça a carteira funcional do advogado.

Procurado pela Grande Angular, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, comentou o caso: “Como dito desde o início, respeitamos em absoluto as decisões judiciais. Respeitamos e aplicamos a primeira decisão. Agora, respeitamos e aplicaremos esta decisão do TRF-1”.

Juliano Costa Couto e Lairson Rodrigues Bueno foram eleitos juntos em 2015. A escolha dos novos líderes da OAB-DF está prevista para outubro deste ano.
Fonte: Amo Direito 








Nenhum comentário:

Postar um comentário