A palavra crise parece agregar-se a quase todos os discursos proferidos nos dias atuais. Novidade? Parece que não. Mas a sensação que ela provoca é sempre mais forte quanto mais próxima a situação de insegurança nos circunde.
Crise pode ser tomada no sentido de instabilidade provisória, gerada por necessidade de mudança, por decorrência de insatisfação com respostas pessoais ou institucionais que não mais correspondem aos anseios que passam a predominar. E esta crise é um momento para se prosseguir com mais clareza na sequência.
Crise pode significar também uma ruptura de modelo adotado para se acolher outro paradigma. Então, a crise é a passagem, envolta em incerteza, do que se acabou e que ainda não se mostrou inteiramente acabado e que há de se manifestar.
No Brasil, a palavra crise parece associar-se, permanentemente, a discursos de todas as épocas. Foram parcos os momentos em que se experimentou viver com a sensação de tranquilidade.
Entretanto, os anos mais recentes parecem ter pintado com cores mais intensas a sensação de instabilidade e insegurança que permeia as relações sociais, políticas, institucionais e jurídicas.
Velhos modelos institucionais não mais atendem às expectativas dos cidadãos. Respostas velhas não suprem questões antigas, menos ainda às novas.
O Poder Judiciário brasileiro – o Supremo Tribunal Federal em especial – vive fase de desafios graves, demandas importantes, questionamentos sérios a serem enfrentados para dar cobro à demanda social.
A Constituição do Brasil completa, em 2018, 30 anos de vigência e ainda está incompleta em sua regulamentação. Mas, independentemente deste aperfeiçoamento legislativo – ou até mesmo por causa dele –, o Supremo Tribunal é acionado mais e mais para dotar de concretude os direitos constitucionalmente previstos.
Esta circunstância conduz a um crescimento do número de processos que, nos últimos 12 meses, reflete em paralelo aumento das tarefas a serem desempenhadas pelos juízes do tribunal.
O antagonismo de posições em tempos de frustrações e raivas incontidas daí decorrentes aflui para demandas judiciais, nas quais a busca de aplicação do direito demanda maior rapidez e insatisfação permanente. Quem perde uma ação não se conforma. Entretanto, nos dias atuais, o inconformismo com a derrota judicial acompanha-se de virulência e agravos contra a parte contrária e contra o juiz. Não há fórmula para se superar esta insatisfação, que é preocupante porque não se obtém a pacificação do litígio, objetivo do processo judicial.
As novas formas de veiculação de ideias e notícia de práticas pelas mídias virtuais propiciam manifestações não necessariamente verdadeiras ou fundadas.
O Judiciário é convocado a decidir as mais diversas questões, a ele atribuindo-se ser ativista e exorbitante em seu atuar.
Esquecida fica a circunstância de que o Judiciário desempenha apenas quando provocado, pelo que o seu exercício judicante não é espontâneo ou voluntário: atua ele quando a sociedade o convoca. E então é seu dever fazê-lo.
Os últimos anos, em especial, têm sido pródigos em convocações sociais e institucionais voltadas ao Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal tem sido questionado, também, pelas mudanças jurisprudenciais provocadas pela alteração de sua composição, em parte, que integra novas compreensões do mundo e da vida que cada qual dos juízes aporta para interpretar e aplicar o Direito, mas também porque as necessidades sociais expostas nas demandas são novas.
Se isso provoca insegurança jurídica, na crítica formulada por alguns, também se demonstra que o Direito está vivo, experimentando mudanças necessárias para que as leis não se mumifiquem e percam a sua legitimidade.
A preocupação há de ser explicitarem-se as razões de mudanças e sua aplicação a casos futuros, mantendo-se íntegros os quadros afirmados na vigência de jurisprudência que se venha a superar por nova interpretação conferida às normas jurídicas.
Não há modelo perfeito de Justiça. A que se pratica no Brasil, entretanto, é a que a Constituição desenhou para uma sociedade plural, complexa, desigual e, ainda, muito aquém na garantia dos direitos fundamentais, o que justifica a altíssima demanda do Judiciário.
Não tem sido fácil dar cobro ao que a cidadania reclama legitimamente. Mas é certo que a tentativa é de se garantir que a consolidação da democracia possa contar com juízes devotados ao cumprimento de seus deveres.
Há muito a fazer. O Poder Judiciário busca o cumprimento de seus difíceis deveres constitucionais, tanto mais difíceis em momentos de maior intemperança e frustrações. Não há o que pensar a não ser persistir nesta busca. Afinal, lutar por justiça é um não acabar. Mas sempre vale a pena.
Fonte: Conjur
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