O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, ano-base 2017, está chegando na reta final. Termina às 23h59 do próximo dia 30 de abril. Contribuintes casados ou em união estável sempre têm dúvidas sobre como proceder: fazer a declaração juntos ou separados?
Qual a diferença entre declaração conjunta e separada?
Segundo diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, no caso da declaração conjunta, um dos cônjuges e os filhos do casal são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos de todos também precisam ser lançados junto. Já no caso da declaração separada, o cuidado deve ser com os dependentes, que só podem constar em uma das declarações.
Dolores reforça que não há uma regra específica da Receita Federal para essa escolha. Tudo vai depender da análise das condições de cada situação e, por vezes, de uma simulação para se entender o que é mais adequado para o casal.
Quem pode declarar?
Segundo Dolores, cabe lembrar que podem declarar em conjunto quem é casado oficialmente, quem vive em união estável há mais de cinco anos e também casais com filhos em comum, independentemente do tempo de união, mesmo que informal.
No caso de bens do casal, é preciso cuidar com a proporção que cabe a cada um. Pode-se dividir essa proporção, 50% para cada um, ou ainda colocar 100% no nome de apenas uma das partes. “Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu parceiro para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto”, assinala Dolores.
Quando a declaração conjunta é mais indicada? E no caso da separada?
De forma geral, porém, há duas situações em que a declaração conjunta é indicada: quando um dos cônjuges ou parceiros não tem rendimentos e deseja deixar CPF regular; ou ainda quando esses rendimentos são inferiores às despesas possíveis de abatimento e é mais vantajoso declarar essas despesas com o cônjuge.
Já a declaração separada é indicada para quando as duas partes têm rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a ser recolhido.
Além do próprio cônjuge e dos filhos, quem mais pode entrar como dependente?
Pais, avós e bisavós que ganharam até R$ 28.559,70 no ano de 2017 também podem entrar na declaração como dependentes. Assim como enteados ou outras pessoas, sem limite de valores, das quais o titular possui, formalmente, a guarda judicial.
Um detalhe importante: se um dos cônjuges colocar o outro como dependente, isso abre espaço para que o sogro ou sogra também possa ser declarado como dependente.
Na hipótese de declaração em separado, não importa a qual CPF as despesas do dependentes estão normalmente vinculadas. Como exemplo, Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da Sage Brasil, responde uma dúvida sobre uma criança cujas despesas de plano de saúde e creche saem da folha de pagamento e do orçamento da mãe, mas cujas deduções são mais favoráveis financeiramente se forem feitas na declaração do pai.
“Apesar das despesas estarem vinculadas ao CPF da mãe, a mesma é integrante da entidade familiar, podendo então o pai declarar o filho como seu dependente, incluindo todas as despesas que houverem com ele (médicas e de educação), obedecidos os limites legais”, explica Amorim.
Não esqueça dos rendimentos dos dependentes
Além das despesas dos dependentes, é preciso declarar também os rendimentos. Se os pais têm investimentos feitos já no nome e CPF do filho, como poupanças ou plano de previdência, é preciso que isso esteja claro na declaração do titular. A mesma coisa vale para os rendimentos dos pais, avós e bisavós.
É colocando todas as despesas com dependentes e também os rendimentos que o contribuinte saberá o quão vantajoso é declarar alguém como dependente. “Geralmente aconselho meus clientes a preencher a declaração primeiro com dependentes e depois também informando os rendimentos daqueles que trabalham. Comparando o saldo que aparece como resultado é que o contribuinte vai ter a noção exata”, explica o gerente de impostos pessoa física da BDO, Cleiton Felipe.
Fonte: Amo Direito
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