Uma operadora de telefonia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a pagar indenização de R$ 3 mil, por dano moral. O autor da ação alega que adquiriu um aparelho celular na loja da TIM Celular S.A , mas devido ao modelo não atender as necessidades solicitadas pelo consumidor, o negócio teria sido cancelado, sem nenhum ônus. Entretanto, posteriormente, o nome do consumidor teria sido inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito.
Segundo o TJDFT, a empresa telefônica deixou de comprovar a legitimidade da dívida e, as diversas reclamações feitas pelo autor junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), evidenciaram que a multa não era devida.
A juíza responsável pela sentença considerou que o serviço prestado pela empresa foi defeituoso e insatisfatório para a finalidade instituída, vez que o registro do nome do autor em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, ainda que temporário, foi indevido e gerou dano moral passível de indenização.
Fonte: Amo Direito
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