quarta-feira, 18 de abril de 2018

MDA divulga nota contra prisão após condenação em 2ª instância


MDA – Movimento de Defesa da Advocacia publicou nesta terça-feira, 17, uma nota pública em defesa do Estado Democrático de Direito. No texto, o movimento defende a constitucionalidade do artigo 5º, inciso LVII, da CF/88, que estabelece que "ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Na nota, o MDA defende que a luta contra a corrupção deve continuar, porém, dentro dos limites legais e constitucionais. Para o movimento, o esforço interpretativo da legislação com propósitos políticos, ideológicos ou para satisfazer a vontade da população cria um Estado de incerteza sem precedentes.
Confira a nota.
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Nota Pública – Em Defesa do Estado Democrático de Direito
A Constituição da República Federativa do Brasil ("Constituição") foi promulgada por representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Geral Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício de direitos sociais e individuais.
Determinados direitos foram definidos como fundamentais (cláusulas pétreas) por vontade popular.
Essas cláusulas não podem ser revogadas, desconsideradas, flexibilizadas ou relativizadas por qualquer Poder ou servidor estatal, seja ele agente de Governo ou de Estado.
O art. 5º, inciso LVII, ao determinar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, se insere, gostemos ou não, concordemos ou não, nesse contexto.
Eventual modificação de seu conteúdo não pode ser operada por meio de decisões judiciais; aliás, o esforço interpretativo, com propósitos políticos, ideológicos ou para satisfazer pretensa vontade popular está criando um Estado de Incerteza sem precedentes.
A luta contra a corrupção, que é uma luta da Nação - não de pessoas, grupos ou corporações - deve continuar; porém, dentro dos limites legais e constitucionais. Fora desses planos, atenta contra o Estado Democrático.
Movimento de Defesa da Advocacia
Rodrigo R. Monteiro de Castro – Presidente
Fonte: Migalhas





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