Nesta terça-feira, 10, o plenário do TSE decidiu manter a cassação dos mandatos da senadora Selma Arruma, de seu 1º suplente Gilberto Possamai e da 2ª suplente Clerie Mendes. Eles são acusados de praticar abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições gerais de 2018.
O TSE determinou o afastamento dos parlamentares e a convocação de novo pleito pelo TRE/MT, a fim de escolher um novo representante do Estado no Senado.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes, que decidiu manter a sentença do TRE/MT que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos.
No entendimento do plenário, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
O ministro Edson Fachin foi o único a divergir do relator, argumentando que não há provas, nos autos, suficientes para justificar a cassação de um candidato eleito por votação popular.
Investigação
Em abril, o TRE/MT, ao julgar duas ações de investigação judicial eleitoral, constatou que Selma Arruma e Gilmberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral.
Esses fundos representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, caracterizando abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.
Na ocasião, o Tribunal destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar despesas de campanha, por exemplo, a contratação de empresas de pesquisa e marketing, em período de pré-campanha eleitoral, prática proibida pela legislação.
Processo: 0601616-19.2018.6.11.0000
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário