A realização de audiência de custódia é obrigatória em todas as modalidades de prisão ou vale apenas para os casos de prisão em flagrante? A questão começou a ser analisada nesta quinta-feira, 12, pelo plenário do STF. Até o momento, foram feitas apenas as sustentações orais e a leitura do relatório.
A Defensoria Pública do Estado do Rio afirmou que o TJ do Estado limitou a realização de audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante. Para a Defensoria, a interpretação está equivocada em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na ADPF 347, e tais audiências também devem ser feitas em caso de prisões cautelares.
O relator do caso é o ministro Fachin e em fevereiro de 2019 o assunto foi debatido pela 2ª turma. Na ocasião, o colegiado decidiu remeter o tema ao plenário do STF.
Amici curiae
A sessão de hoje contou com as sustentações orais dos amici curiae. O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa entende que garantir a audiência de custódia para todas as modalidades de prisão é uma forma de garantir a integridade física das pessoas. Argumento que o CNJ já tem resolução nesse sentido e que uma decisão ampliando a possibilidade da audiência de custódia estaria em consonância com as políticas públicas sobre o tema.
O ICP - Instituto de Ciências Penais defendeu que não há como se devolver o tempo para pessoas que foram presas injustamente. O advogado da entidade trouxe números sobre a população carcerária e afirmou que as audiências de custódia para outras modalidades de prisão podem diminuir os recursos nas Cortes Superiores.
Julgamento continua na próxima semana.
- Processo: Rcl 29.303
Fonte: Migalhas
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