sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Promulgada EC que permite transferência direta de verbas de emendas a Estados e municípios


Nesta quinta-feira, 12, o Congresso promulgou a EC 105/19, que acrescenta o artigo 166-A à CF/88 para autorizar a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, ao DF e a municípios sem vinculação a uma finalidade específica.
A nova regra foi publicada no DOU desta sexta-feira, 13.
A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares fossem obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas – contingenciamento. Assim, metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Agora, com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico – transferência com finalidade definida – ou para uso livre – transferência especial – sob certas condições.
Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.
Segundo o texto, municípios, o Distrito Federal e Estados poderão deixar esses recursos de fora do cálculo de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição – no caso dos Estados, para com os municípios em seu território.
Transferência especial
Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.
Uma vez incorporado à receita do beneficiado, o recurso deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital, exceto encargos da dívida. Assim, 30% podem ser usados para despesas de custeio, como insumos, materiais de consumo, contas de serviços públicos, entre outras.
O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.
Cooperação técnica
Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o município beneficiado poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. Atualmente, esse serviço é prestado pela Caixa Econômica Federal.
PEC 48/19
A emenda é originária da PEC 48/19, de autoria da deputada Federal Gleisi Hoffmann, que foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado na forma do texto do relator da primeira Casa, deputado Federal Aécio Neves.
Para ele, os parlamentares chegaram à conclusão de que é preciso "ousar" e mudar a estrutura de transferência de recursos da União para Estados e municípios. Ele elogiou a rapidez com que a matéria foi votada em ambas as Casas e atenuou a preocupação dos contrários à regra.
"É natural que mudanças tão transformadoras gerem cautela em alguns e reações em outros, mas o tempo dirá, o tempo nos permitirá, quando olharmos no retrovisor da história, lembrarmos desta sessão."
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que a emenda é "mais um passo para que o pacto federativo possa acontecer de verdade".
Durante a votação no Senado, foram excluídos trechos que definiam a qual órgão caberia a fiscalização dos recursos da União conforme o tipo de repasse.
Um dos textos excluídos previa que, quando os recursos das emendas fossem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberia aos órgãos de controle interno e aos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Já quando fosse com finalidade definida, seria de competência do órgão de controle interno Federal e do TCU.
Na ocasião, o parecer apresentado pelo senador Antonio Anastasia considerou que a PEC "não é o melhor instrumento para inovar nas normas de controle e de fiscalização da execução orçamentária".
Informações: Câmara dos Deputados.
Fonte: Migalhas





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