O plenário da Câmara dos Deputados aprovou texto do PL 4.162/19, do Poder Executivo, que pretende atualizar o marco legal do saneamento básico. A proposta visa facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para contratação desses serviços e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.
Os deputados irão concluir a votação dos destaques na próxima semana.
Proposta
O texto-base aprovado pelo plenário da Câmara tem origem no texto encaminhado pelo Executivo e contém alterações proposta pelo relator, deputado Geninho Zuliani.
De acordo com o texto de Zuliani, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Segundo informações da Câmara, a principal polêmica do PL é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada.
Contratos
De acordo com o texto, os atuais contratos de programas de saneamento assinados entre os municípios e as estatais, poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. A medida também se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
Conforme o texto, a venda de estatais de saneamento básico não precisará mais contar com a concordância dos municípios atendidos, a menos que haja mudanças de prazo, objeto ou demais cláusulas do contrato atual.
Lixões
A proposta concede prazos maiores para a implementação de aterros sanitários aos municípios que até 31 de dezembro de 2020, tenham elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira. Fora desse caso, essa mesma data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, os municípios deverão observar as datas para implantação conforme o porte e dados do Censo de 2010:
- até 2 de agosto de 2024 para cidades com população de até 50 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2023 para localidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
- até 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes e cidades de fronteira;
- até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e regiões metropolitanas ou integradas a capitais.
A proposta também estipula, como meta até 2033, fornecer coleta de esgoto a 90% da população.
- PL 4.162/19
Informações: Câmara dos Deputados.
Fonte: Migalhas
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