Nesta segunda-feira, 2, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei que cria transição para a transferência do recebimento do ISS - Imposto sobre Serviços da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.
Com a aprovação do texto, por 312 votos a 1, os deputados deverão analisar os destaques, ou seja, propostas que pretendem modificar a redação. Quando a Câmara concluir a votação, texto seguirá para o Senado.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos para o PLP 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
De acordo com o texto aprovado, as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços, criado pelo projeto.
O projeto alcança os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil.
O serviço de seguro saúde não será atingido pelas novas regras, uma vez que o STF decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.
Transição
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
- PLP 461/17
Fonte: Migalhas
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