quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Concessionária de energia ressarcirá seguradora por incêndio em imóvel


Uma concessionária de energia elétrica deverá ressarcir seguradora em razão de falha no fornecimento de energia elétrica. Consta nos autos que, devido a um incêndio decorrente de curto circuito em instalações de responsabilidade da concessionária, a seguradora teve diversos prejuízos no imóvel por ela segurado. Decisão é da 16ª Câmara Cível do TJ/RJ ao manter a sentença.
Consta nos autos que, de acordo com o parecer técnico, o curto circuito que eclodiu em um incêndio que causou danos ao imóvel teve início em instalações de responsabilidade da concessionária de energia elétrica.
O juízo de 1º grau julgou procedente a ação indenizatória da seguradora e condenou a concessionária a pagar R$ 447.460,00.
Na apelação, a concessionária alegou que o laudo pericial não afirmou que o curto circuito ocorreu nas instalações de sua responsabilidade e que o próprio perito asseverou que a diligência realizada no local foi prejudicada em virtude do lapso temporal entre o sinistro e a data da vistoria. Aduziu ainda que inexistia comprovação do nexo de causalidade para caracterizar a sua responsabilidade no evento danoso.
Ao analisar o recurso, o desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator, explicou que por ser concessionária de serviço público de energia elétrica, a ré responde independentemente da prova de culpa, a teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que tem como fundamento a teoria do risco administrativo.
O relator ressaltou que a “prova pericial foi realizada através de perito do juízo, para atender a necessidade do processo, por isso deve prevalecer para a resolução do caso. O laudo pericial é a prova técnica conclusiva para o julgador, e só pode ser afastado por elementos convincentes, que não existem nos autos”.
Conforme explicou o desembargador, é dever da concessionária de serviço público fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento.
“Nessa perspectiva, a sentença deu correta solução à lide ao condenar a Concessionária de Energia Elétrica ao pagamento de indenização por dano material em favor da seguradora autora, que, por força da lei, se sub-rogou no direito do segurado”.
Com este entendimento, o colegiado decidiu manter a sentença. O advogado José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, do escritório Almeida Santos Advogados, atua pela seguradora.
  • Processo: 0041797-89.2016.8.19.0001
Fonte: Migalhas 




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