Sócia da Advocacia Fontes Advogados Associados S/S, Marina Fontes foi premiada na última semana por sua dissertação sobre a necessidade de modulação do enunciado 609 da Súmula do STJ nos contratos de plano de saúde. A mestre em Direito e Políticas Públicas recebeu o Prêmio IESS de Produção Científica em Saúde Suplementar durante o X Seminário Transformação Digital, realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em SP.
O trabalho do Mestrado, concluído no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), foi reconhecido pelo Instituto como o 1º colocado da categoria Direito do tradicional prêmio, que tem como objetivo valorizar estudos com qualidade técnica e capacidade de contribuir para a evolução do setor de saúde suplementar. Dentre mais de 50 projetos inscritos, o projeto que propõe mudanças na referida súmula, foi destaque por sua relevância, qualidade e resultados consistentes e efetivos da análise.
Esta é a primeira vez que uma dissertação do UniCEUB é reconhecida no prêmio que, até então, contava majoritariamente com projetos de universidades de São Paulo entre os contemplados. O advogado Luiz Felipe Conde foi o responsável pela avaliação da categoria Direito e análise dos projetos e a consequente decisão de reconhecer o projeto da sócia da Advocacia Fontes como o melhor desta categoria.
“É uma honra receber um prêmio tão tradicional e de uma instituição reconhecida nacionalmente por sua credibilidade como o IESS. Como advogada do setor, sempre utilizei das informações do Instituto no meu dia a dia, tanto na prática jurídica quanto acadêmica. Estou muito feliz de gerar visibilidade para a minha dissertação através dessa conquista e espero contribuir para o aprimoramento do setor de saúde suplementar”, declarou Marina Fontes.
A dissertação discorre sobre a problemática da Súmula n. 609 do STJ e sua aplicação nos contratos de plano de saúde. A sócia analisou os precedentes apontados como referência para a criação da Súmula e constatou que apenas um é relativo a seguro de saúde e os demais tratam de seguros de outra natureza.
Com base em uma extensa análise da técnica de indicação dos precedentes, a conclusão do projeto é no sentido de que a referida Súmula não deve ser aplicada aos contratos de plano de saúde, já que os precedentes que lhe deram origem se baseiam em normas e contratos de seguros de outras naturezas - como de vida e seguro habitacional -, deixando de observar a Lei n. 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) e as Resoluções da ANS.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário