A 5ª turma do TRF da 1ª região condenou a Caixa Econômica a indenizar em R$ 10 mil apostador que recebeu prêmio menor do que o divulgado. Por um erro no sistema, o apostador pensou que havia sido o único que ganharia mais de R$ 100 mil, quando, na verdade, era um dos mais de mil apostadores que receberiam apenas R$ 49 reais.
O autor ajuizou ação pretendendo receber o valor integral de R$ 116 mil referente à aposta vencedora em concurso da Dupla Sena. Ele alegou que acertou sozinho a quadra do sorteio, mas quando foi tentar retirar o prêmio, a Caixa disse que o apostador não havia ganhado o prêmio. Pugnou ainda por danos morais.
O juízo de 1º grau negou a indenização por dano moral e condenou a Caixa Econômica ao pagamento de R$ 49 reais referentes ao sorteio. O magistrado verificou que ocorreu um erro no sistema da instituição que fez a divulgação errada, apontando um único vencedor na quadra, quando, na verdade, eram mais de mil acertadores que faziam jus ao prêmio de R$ 49.
Dano moral
Diante da decisão, o apostador recorreu. Ao analisar o caso, o juiz Federal Ilan Presser, relator convocado, entendeu ser devido o dano moral. O magistrado verificou que o erro no sistema da instituição perdurou por doze sorteios consecutivos, demonstrando elevado grau de culpabilidade e negligência da Caixa.
“A fixação de montante compensatório a título de danos morais é medida que se impõe a fim de atender às finalidades do instituto jurídico em questão, além de representar a contribuição do Poder Judiciário no controle das condutas negligentes e imprudentes dos fornecedores de produtos e serviços que compõem os grandes segmentos da economia do País.”
Nesses termos, a 5ª turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, condenando a CEF ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.
- Processo: 0014252-13.2010.4.01.4100
Fonte: Migalhas
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