quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Estado de SP indenizará professora ferida no olho por porta chutada por alunos


Professora ferida ao ser atingida por porta que foi chutada por alunos consegue conversão de licença-médica para licença por acidente de trabalho e receberá indenização por danos morais. Decisão é da 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
A professora feriu seu olho esquerdo ao ser atingida por uma porta que havia sido chutada por dois alunos. Foi necessária cirurgia para correção da córnea e consequente afastamento do trabalho. O relatório médico ainda indicou "limitação de baixa acuidade visual pós trauma”. No processo contra o Estado de SP, pleiteou conversão da licença médica em licença por acidente de trabalho, além do recebimento de danos morais.
Ao analisar o pleito, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora, considerou que houve inequívoca falha estatal em manter a segurança do ambiente escolar para alunos e colaboradores. "A Administração Pública não garantiu a incolumidade física da autora, professora da rede de ensino público, dentro da sala de aula, que é o seu local de trabalho."
Demonstrado o nexo causal entre o dano e a desídia da Administração Pública, foi julgada procedente a possibilidade de conversão para licença decorrente de acidente de trabalho.
Quanto à reparação por dano moral, o colegiado considerou que "a falha do Poder Público ensejou situação de angústia à autora, que sofreu física e moralmente em razão do acidente em seu local de trabalho", sendo devida a indenização.
Considerado o elevado sofrimento físico e moral da servidora em questão, o colegiado decidiu majorar a indenização, inicialmente fixada em R$ 10 mil, para R$ 30 mil.
O advogado Eliezer Pereira Martins (Pereira Martins Advogados Associados) atuou pela docente.
Fonte: Migalhas 



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