quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

TJ/SC firma acordo e implantará sistema eletrônico do CNJ


Nesta terça-feira, 17, o TJ/SC firmou acordo com o CNJ para pôr fim ao litígio que envolvia sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais.
Pelo acordo, a partir de 2020, o Tribunal estadual implementará o SEEU - Sistema de Execução Eletrônica Unificado. Além disso, dois servidores daquela localidade realizarão uma imersão no CNJ para conhecer melhor o PJe. O TJ/SC também desistirá da ação judicial movida contra a União para poder seguir usando outras soluções tecnológicas.
PJe x E-Proc
No final de outubro, o CNJ encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte apresentasse um plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema e-Proc.
Posteriormente, o Estado de SC propôs na Justiça Federal uma ação ordinária para garantir a adoção do sistema e-proc no TJ/SC. Para o Estado, o e-proc é um sistema bem-sucedido, “que se constitui no sistema mais avançado e interoperável da federação”. Além disso, a defesa do Estado argumentou que tal exigência ofendeu a autonomia administrativa de SC “porque tal medida implica em prejuízo de elevada monta à Corte estadual”.
Em novembro, o juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, concedeu liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJ/SC de utilizar o sistema de gerenciamento processual e-proc.
Mudança
Segundo o conselheiro Rubens Canuto, designado para mediar um diálogo entre as instituições, o SEEU será implementado após o recesso forense. Os primeiros processos a serem migrados serão aqueles de competência da Justiça Militar.
Dois servidores também foram indicados pelo TJ/SC para participar de curso de imersão no PJe oferecido pelo CNJ com vistas a proporcionar conhecimento mais aprofundado do sistema.
STF
Nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar para suspender dispositivos da resolução 280/19 do CNJ, que obrigavam a implantação do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado para a tramitação das execuções criminais. A decisão foi proferida na ADIn 6.259, proposta pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
Fonte: Migalhas 


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