Locadora de veículos é condenada após recusar aluguel a advogada com deficiência visual e sem CNH. A 5ª turma Cível do TJ/SP manteve indenização por danos morais ao observar que a advogada perdeu o desconto em virtude de a locação precisar ser feita no nome de um terceiro.
A autora afirmou que realizou com a empresa reserva de veículo pelo site, e obteve um desconto na locação por ser advogada - em razão da existência de convênio entre a locadora e a OAB - entretanto, ao chegar à loja no dia marcado, fora informada de que não poderia realizar a locação do veículo em seu nome, pois para isso seria necessário possuir CNH.
Ocorre que a autora, por ser deficiente visual, não possui o documento. Dessa forma, foi necessário que um terceiro realizasse a locação, fazendo com que ela perdesse o desconto.
Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral. Além disso, o juízo também determinou que a empresa alinhe suas práticas comerciais aos dispositivos da lei brasileira de inclusão e que proceda o desagravo público da humilhação sofrida pela autora.
Em 2º grau, a decisão foi mantida. De acordo com o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, relator, a situação "ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano" e configura abalo psicológico.
Entendimento foi seguido por unanimidade. A mulher foi representada pelo advogado Fábio Vieira Melo.
- Processo: 1049701-32.2018.8.26.0114
Fonte: Migalhas
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