quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Bolsonaro sanciona lei que amplia posse de arma para toda a propriedade rural


Nesta terça-feira, 17, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 13.870/19, que amplia a posse de arma para toda a propriedade rural. O texto foi sancionado sem vetos.
"Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural." 
Antes da lei, a posse era permitida apenas na sede da propriedade rural. A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento para determinar que, em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
Justificativa
PL 3.715/19 é de autoria do senador Marcos Rogério. Segundo o parlamentar, “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda.”
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e seguiu para sanção presidencial. Hoje era o prazo final para Bolsonaro assinar o projeto e torná-lo lei.
Confira a íntegra da norma:
LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
"Art. 5º ......................................................................................................................
§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Fonte: Migalhas 


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