Padaria indenizará idosa que se acidentou em porta automática do estabelecimento e não recebeu tratamento adequado após o ocorrido. A decisão é do juiz de Direito Carlos Gustavo Visconti, do JEC de São Bernardo do Campo/SP.
O magistrado concluiu que houve uma abordagem inadequada logo após o acidente e que é “evidente” o dissabor da idosa “pela falta de assistência” do estabelecimento após a queda.
“Os funcionários do estabelecimento comercial não agiram com atenção necessária lembrando tratar se de uma idosa. Poderiam ter dado um tratamento mais acolhedor e cuidadoso a parte requerente que acabou caindo em virtude de uma falha da porta”.
Ao julgar procedente a ação, o julgador fixou o dano moral a ser pago para a requerente em R$ 1 mil.
Os advogados Renato Marinho Teixeira e Marco Antonio De Lara Ribeiro atuaram em favor da idosa.
- Processo: 1015226-24.2019.8.26.0564
Confira a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas
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