No STF, a Abep – Associação Brasileira de Exploração e Produção de Gás ajuizou duas ADIns contra leis estaduais de Alagoas e Sergipe que versam sobre fiscalização e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.
De acordo com a associação, as leis estaduais fixam regras quanto a exploração de recursos naturais por empresas, ferindo a competência privativa da União para legislar sobre o assunto.
Em ambas ações, a Abesp pede que o STF declare que as obrigações e as penalidades estabelecidas nas leis não se aplicam às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural.
ADIns
A Abesp ajuizou a ADIn 6.228 para questionar a lei estadual de Sergipe 5.854/06, que obriga empresas responsáveis pela exploração dos recursos minerais e hídricos, de petróleo e de gás natural a fornecerem, em tempo real ou por meio eletrônico, dados para apuração de compensações financeiras. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Quanto à lei alagoana 6.557/04, a Associação ajuizou a ADIn 6.226 para questionar a constitucionalidade de dispositivos que determinam que empresas concessionárias entreguem relatórios técnicos sobre a produção do mês à secretaria de Fazenda. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
- ADIn 6.228
Fonte: Migalhas
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