quarta-feira, 11 de setembro de 2019

TJ/RJ solta réus obrigados a usar algemas em audiências de custódia


O TJ/RJ relaxou a prisão e determinou a expedição de alvará de soltura em dois HCs impetrados em favor de pacientes que foram mantidos algemados durante audiências de custódia. Decisões levaram em conta a súmula vinculante 11 do STF.
Em um dos casos, o paciente foi preso em flagrante por suposta prática de furto de seis peças de carne. Durante audiência, perante o juízo da 14ª vara Criminal do Rio de Janeiro, foi submetido ao uso de algemas.
Em virtude disso, em HC, foi alegada a nulidade da decisão, com base na súmula vinculante 11 do STF, segundo a qual "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade própria ou alheira, por parte do preso ou de terceiros", devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fernando Antonio de Almeida considerou que, no caso em questão, a autoridade coatora "deixou de expor de forma concreta os motivos e circunstâncias que embasaram o seu convencimento, a fim de indeferir o pleito defensivo de retirada de algemas do ora paciente, proferindo uma decisão padronizada, que serve para qualquer tipo de pessoa presa em flagrante".
Assim, entendeu que assiste razão ao impetrante e votou por julgar procedente o pedido no HC para relaxar a prisão, expedindo-se alvará de soltura em favor do paciente. O voto foi seguido à unanimidade pela 6ª câmara Criminal do TJ/RJ.
  • Processo: 0041755-38.2019.8.19.0000
Fonte: Migalhas 




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