Um rapaz que sofria bullying em escola municipal de Joinville/SC será indenizado, por danos morais e materiais, pelo município. Decisão é do juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC.
Consta nos autos que o rapaz foi alvo de piadas e xingamentos proferidos por outros alunos da escola, que também o excluíam das atividades escolares. A parte autora da ação alegou que os episódios de humilhação geraram intenso sofrimento psicológico no estudante, que desenvolveu um quadro depressivo grave, com risco suicida.
Atualmente o rapaz ainda sofre de fobia social e depressão que o impedem de trabalhar e estudar.
Conforme os autos, em 2011, os pais perceberam que o garoto, que era considerado aluno exemplar, passou a demonstrar desinteresse em frequentar a escola. Sabendo dos episódios de bullying, a família pediu para a diretora da instituição de ensino que tomasse alguma providência, mas nada foi feito.
À época, conforme alegaram a parte autora, a diretora tratou o caso como sendo uma brincadeira de adolescentes. Com o passar do tempo, o estudante começou a sofrer de insônia, perder cabelos e andar curvado.
Para o magistrado, brincadeiras entre adolescentes são algo natural, mas quando a intenção é ferir o colega, repetindo as agressões na presença de um público espectador, é necessário que sejam tomadas providências.
“A omissão do corpo educacional ao deixar de dispensar a devida atenção às queixas dos pais, dando de ombros ao que vinha acontecendo ao aluno, que seguia psicologicamente atormentado, numa escalada destrutiva, dá ensejo à reparação civil. A escola municipal, ao deixar de tomar as medidas efetivas para erradicar ou, quando menos, minimizar a prática de bullying, só fez propiciar o agravamento do sofrimento do estudante, o que, na prática, pavimentou o caminho para que condutas discriminatórias se retroalimentassem, perdurando por mais de três anos”.
Ao considerar os laudos médicos do estudante, o juiz entendeu que restou comprovada a prática lesiva a direito fundamental que retirou "do ofendido seu reconhecimento perante a sociedade, lesionando gravemente em seu equilíbrio psicológico, com negativos reflexos em sua qualidade de vida, deve ser arbitrada indenização por danos morais a fim de reparar o abalo físico/psíquico sofrido".
Com este entendimento, o magistrado condenou o município de Joinville por danos morais e materiais e fixou o valor total da indenização em R$ 35,5 mil.
- Processo: 0032711-47.2013.8.24.0038
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário