quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Natura não consegue impedir uso do nome “Recreio Natura” em condomínio


A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso da empresa de cosméticos Natura, permitindo assim que uma incorporadora imobiliária possa usar o nome “Recreio Natura” em condomínio.
A decisão da turma foi proferida em julgamento concluído nesta terça-feira, 24, após o voto-vista divergente do ministro Moura Ribeiro, seguido pela maioria da turma.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, julgou procedente os pedidos para impedir que a recorrida use a expressão “natura” no empreendimento imobiliário e fixou danos morais e materiais. Para Nancy, "o ponto fulcral é a marca de alto renome" e as instâncias ordinárias não souberam fazer a distinção das implicações de uma marca de alto renome, prevista na lei de propriedade industrial, no sentido de que o tratamento especial conferido pelo legislador seria de que a proteção não poderia ficar restrita a um segmento específico de mercado.
Já o ministro Moura Ribeiro, ao destacar que o tema é “sensível”, distinguiu no voto os conceitos de marca e de nome, e explicou que a proteção especial da marca de alto renome (art. 125 da LPI) não abrange os nomes atribuídos a edifícios e outros empreendimentos imobiliários. 
De acordo com o presidente da turma, embora a proteção da marca de alto renome garanta o seu uso exclusivo em todos os ramos de atividade, ela não se estende a nomes de edifícios ou condomínios, pois configuram atos da vida civil, destinando-se a nomear coisas sem colidência com a atividade comercial.
Os ministros Sanseverino, Bellizze e Cueva acompanharam a divergência. O ministro Sanseverino afirmou que “não se discute que a marca Natura é de alto renome, entretanto, não foi utilizada com finalidade comercial, mas de atribuição a nome de um prédio”. Cueva ponderou: “Não parece adequado que alguém se aproprie da palavra 'natura'.”
Fonte: Migalhas 




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