Com base em Habeas Corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão domiciliar de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribeirão Preto.
Segundo o presidente da Seção de Direito Criminal da corte, desembargador Fernando Torres Garcia, é a primeira decisão desde que o Supremo aceitou HC genérico e determinou o cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16).
A defesa afirmou que a cliente é mãe de três filhas menores de idade, sendo que as mais novas têm 5 e 7 anos. Segundo os advogados, é imprescindível que ela esteja presente na vida das filhas, que estariam passando por problemas psicológicos e outras enfermidades.
Relator do processo, o desembargador Hermann Herschander considerou a ordem prejudicada, tendo em vista a concessão do HC 143.641 pelo Supremo, que favorece a paciente. A decisão foi tomada no dia 22 de fevereiro, dois dias depois da sessão do STF.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, também já havia concedido o benefício da prisão domiciliar com base no entendimento desposado pelo Supremo, em decisão também do dia 22.
Ao conceder o HC coletivo, a 2ª Turma do Supremo determinou prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão. No TJ-SP, a Seção de Direito Criminal começou a levantar os casos que se encaixam na hipótese para a concessão do benefício.
HC 0001005-33.2018.8.26.0000
Fonte: ConJur
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