O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a devolução de um celular apreendido durante busca e apreensão cumprida em endereço diverso do determinado pela decisão judicial.
O aparelho pertence a um advogado, que responde a ação penal por abuso de incapaz. Ele estava na casa da noiva quando foi surpreendido pelos policiais que cumpriam o mandado de busca e apreensão.
Ao ter acesso à decisão judicial, a defesa do acusado viu que o mandado foi cumprido em local diverso ao determinado. Além disso, apontou que o defensor não reside em nenhum dos endereços indicados nos autos. Diante disso, pediu a restituição do aparelho. A defesa foi feita pelo advogado Rodrigo José Mendes Antunes, do Walter Bittar Escritório de Advocacia.
Como o pedido foi negado em primeira instância, a defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça paranaense, que determinou a devolução do bem após considerar nula a busca. De acordo com o TJ-PR, a busca feita em local diverso da ordem judicial viola os artigos 243 do Código de Processo Penal e o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade domiciliar.
"Vislumbra-se que havia indicação expressa do endereço onde deveria ser cumprido o mandado de busca e apreensão, contudo, a diligência acabou sendo atendida em local diverso, sem que houvesse situação de flagrante ou excepcional que justificasse o ato desprovido da competente autorização judicial", registrou a relatora, desembargadora Maria José Teixeira.
Fonte: ConJur
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