Quem não precisou pagar Imposto de Renda no ano passado pode
estar obrigado a apresentar a declaração em 2018 à Receita Federal em algumas
situações. É bom ficar atento, pois o contribuinte que deixar de prestar contas
à Receita pode ter que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.
A multa mínima por atraso no envio da declaração
também tem este valor, limitada a até 20% do imposto devido. O Imposto de Renda é cobrado sobre os
rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado,
aposentadoria ou pensões por morte.
O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis
ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já
as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e
recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.
O diretor da Fradema Consultores Tributários,
Francisco Arrighi, listou ao G1 quatro situações em que é
preciso prestar contas ao Leão mesmo para quem recebeu somente rendimentos
isentos ou não teve qualquer ganho. Rendimento isento é aquele que não sofre a
cobrança do imposto de renda.
Veja quando é preciso declarar
sem ter pago imposto:
1. Os contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil;
2. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terreno não construído, de valor total superior a R$ 300
mil;
3. Quem recebeu rendimento abaixo de R$ 28.123,91,
mas que em algum dos meses do ano, teve IRRF - Imposto de Renda Retido na
Fonte;
4. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país.
Fonte: G1
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