O homem adquiriu um anel de noivado pela internet, com prazo de entrega de um dia útil, com intuito de levá-lo à Paris para pedir a namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel. Contudo, o produto foi entregue com uma semana de atraso.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformada, alegou ser parte ilegítima da ação, uma vez que era mera transportadora do objeto. Pleiteou pela minoração do valor, caso fosse mantida a condenação.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, como o autor alegou que os danos morais sofridos decorreram do atraso na entrega, restou demonstrada a legitimidade da empresa.
Quanto aos danos morais, o juiz Federal entendeu que ao pleitear indenização, não se trata de vício do serviço prestado, mas sim dos danos causados pessoalmente ao consumidor.
"É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração de pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-lhe violação direta a direito da personalidade, mais especificamente, à sua honra, sendo presumível o dano moral."
Assim, o magistrado fixou os danos morais e, reconhecendo que os Correios são equiparados pela Fazenda Pública, isentou o pagamento de custas processuais.
- Processo: 0023651-75.2010.4.01.4000
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário