sábado, 17 de março de 2018

Correios indenizará por atraso na entrega de anel que frustrou pedido de casamento em Paris


Um homem que foi impossibilitado de realizar pedido de casamento em Paris, devido ao atraso na entrega do anel de noivado, deverá ser indenizado pelos Correios. A decisão do juiz Federal convocado Lincoln Rodrigues de Faria, da 6ª turma do TRF da 1ª região, fixou danos morais em R$ 2 mil.


O homem adquiriu um anel de noivado pela internet, com prazo de entrega de um dia útil, com intuito de levá-lo à Paris para pedir a namorada em casamento aos pés da Torre Eiffel. Contudo, o produto foi entregue com uma semana de atraso.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Inconformada, alegou ser parte ilegítima da ação, uma vez que era mera transportadora do objeto. Pleiteou pela minoração do valor, caso fosse mantida a condenação.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, como o autor alegou que os danos morais sofridos decorreram do atraso na entrega, restou demonstrada a legitimidade da empresa.
Quanto aos danos morais, o juiz Federal entendeu que ao pleitear indenização, não se trata de vício do serviço prestado, mas sim dos danos causados pessoalmente ao consumidor.
"É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração de pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-lhe violação direta a direito da personalidade, mais especificamente, à sua honra, sendo presumível o dano moral."
Assim, o magistrado fixou os danos morais e, reconhecendo que os Correios são equiparados pela Fazenda Pública, isentou o pagamento de custas processuais.
  • Processo: 0023651-75.2010.4.01.4000

Fonte: Migalhas



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