A
entrega da declaração do Imposto de Renda começou nessa quinta-feira (1) e vai
até o dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 28,8 milhões
de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
Durante a declaração, o contribuinte terá que informar
dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim
do ano de 2017. Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos, do
empregador e até mesmo contratos assinados.
Com a ajuda do tributarista Francisco Arrighi, diretor
da Fradema Consultores Tributários, o G1 fez uma lista do
que é necessário para declarar o imposto.
Veja os documentos necessários para a
declaração:
Renda
informes de rendimentos de instituições financeiras
inclusive corretora de valores;
informes de rendimentos de salários, pró
labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
informes de rendimentos de aluguéis de
bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
informações e documentos de outras rendas
percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações,
heranças recebida no ano, dentre outras;
resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do
carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens
e direitos
documentos
que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas
e ônus
informações
e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda
variável
controle de compra e venda de ações,
inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARFs de renda variável.
Informações
gerais
dados da conta bancária para restituição
ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
nome, CPF, grau de parentesco dos
dependentes e data de nascimento;
endereço atualizado;
cópia da última Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física (completa) entregue;
atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos
e doações efetuados
recibos de pagamentos ou informe de
rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação
do paciente);
despesas médicas e odontológicas em geral
(com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do
paciente);
comprovantes de despesas com educação (com
CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
comprovante de pagamento de Previdência
Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
recibos de doações efetuadas;
GPS (ano todo) e cópia da carteira
profissional de empregado doméstico;
comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
Fonte: G1
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