Com o avanço digital, boa parte da
papelada necessária para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda
desapareceu. Mas os contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora
comprovantes, documentos e arquivos que podem ser solicitados em casos de
questionamentos da Receita Federal no futuro.
A recomendação é que os principais documentos,
incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5
anos. Este é o prazo fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual
declaração retificadora.
"Toda a documentação utilizada para a
elaboração da declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5
anos. Isso inclui os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal
pode questionar alguma informação e será muito importante que o contribuinte
possua o arquivo para eventuais retificações", explica Daniel Nogueira,
especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados são os
informes de rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim
de abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis,
documentos relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de
dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à Receita,
incluindo o programa de preenchimento e cópia completa impressa com o número de
recibo da entrega, costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale
lembrar que é comum também este documento ser solicitado em outras situações do
dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou
no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Veja os
documentos necessários para a declaração
Renda
·
informes de
rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
·
informes de
rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensão etc.;
·
informes de
rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
· informações e
documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de
pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
· resumo mensal
do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
·
documentos que
comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
·
informações e
documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
·
controle de
compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
·
DARFs de renda
variável.
Informações gerais
·
dados da conta
bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
·
nome, CPF, grau
de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
·
endereço
atualizado;
·
cópia da última
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
·
atividade
profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
·
recibos de
pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da
empresa emissora e a indicação do paciente);
·
despesas
médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do
profissional, com indicação do paciente);
·
comprovantes de
despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
·
comprovante de
pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa
emissora);
·
recibos de
doações efetuadas;
·
GPS (ano todo)
e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
·
comprovantes
oficiais de pagamento a candidato político
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário