Ao declarar o
Imposto de Renda, muitos contribuintes se confundem quando precisam atualizar
um valor de imóvel a ser informado à Receita Federal. O problema é que, se
houver algum erro, a Receita terá uma distorção quando precisar calcular um
possível ganho de capital com a venda do bem.
Veja abaixo
perguntas e respostas sobre o assunto. Para elaborar as respostas o G1 ouviu
Claudio Lopes Cardoso Junior, tributarista do Diamantino Advogados Associados,
e Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados
Associados.
1. Qual valor do imóvel é preciso declarar?
O valor do
imóvel a ser declarado no Imposto de Renda 2018 é a quantia paga no momento em
que ele foi comprado. A declaração é obrigatória para os contribuintes que
possuírem bens, incluindo imóveis, que somem mais de R$ 300 mil.
Vale lembrar que
todos os bens imóveis (terrenos, casas, apartamentos, prédios comerciais, entre
outros) devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.
2. Quando atualizar esse valor?
O valor de um
imóvel a ser declarado no IR pode ser alterado em caso de despesas com
construção, ampliação, reforma e benfeitorias no imóvel.
Mas é importante
saber que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se
estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea. Isso quer dizer que o
contribuinte vai precisar das notas fiscais e recibos para comprovar esses
gastos.
Por isso é
importante manter esses documentos guardados, mesmo se o contribuinte se
desfizer do imóvel (nesses casos, a recomendação é guardar a documentação por,
no mínimo, cinco anos).
3. Como fazer a atualização do imóvel após realizar melhorias?
As benfeitorias
devem ser informadas no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos.
O ideal é dar a maior quantidade de informações possível. O valor total das
melhorias realizadas no ano de 2017 deverá ser somado ao valor do imóvel em 31
de dezembro de 2016 (informado no campo “Situação em 31/12/2016”) e transcrito
no campo “Situação em 31/12/2017”.
4. Existe atualização por valor de mercado?
Não. Não há qualquer
previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel pelo preço de
mercado. Tal atualização somente foi permitida até 1995, com base em tabela
específica divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5. Se eu vender o imóvel por um preço maior do que paguei, como declarar
essa atualização?
Se a venda de
imóvel for realizada por valor superior ao declarado como valor de aquisição,
haverá imposto sobre o ganho de capital. Isso significa que o valor tributável
corresponderá, basicamente, ao valor da venda subtraído do valor do custo de
aquisição. A alíquota do imposto é progressiva e varia de 15% a 22,5%, de
acordo com os valores.
Fonte: G1
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