A escolha entre o modelo completo ou simplificado
de declaração do Imposto de Renda depende basicamente do valor das despesas que
o contribuinte pode abater do Imposto de Renda 2018.
Optar pelo modelo completo pode garantir mais
abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar ou
aumentar o valor da restituição. Esta modalidade, entretanto, só costuma valer
a pena para quem tem gastos expressivos com gastos dedutíveis como educação e
despesas médicas, por exemplo.
"A opção pelo modelo completo é recomendada
para os casos em que o contribuinte possui despesas dedutíveis comprovadas
superiores a 20% dos rendimentos tributáveis recebidos em 2018 ou quando tais
despesas excedam o limite do desconto simplificado (R$ 16.754,34)",
explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio de TozziniFreire Advogados.
Ele lembra ainda que, a exemplo dos anos
anteriores, o programa do IR 2018 informa automaticamente a melhor escolha.
"O próprio programa do IR 2018 auxilia o contribuinte na escolha da melhor
opção, já que fornece uma comparação entre os resultados obtidos com a
utilização do modelo completo e do simplificado", explica.
Limite de deduções
Confira a seguir as principais deduções que o
contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:
·
Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente,
lembrando que dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem
ter seu próprio CPF;
·
Educação: nas despesas com educação (ensino
infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e
pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
·
Despesas médicas: sem limites; entre as despesas
incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de
exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias;
·
Pagamentos de previdência privada e de pensões
alimentícias, desde que atendidas as condições da lei. O limite de abatimento
da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico neste ano
é de R$ 1.171,84;
·
Dedução referente à contratação de 1 (um) empregado
doméstico, respeitado o limite legal. Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à
Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto
devido.
Obrigatoriedade e fim do prazo
Neste ano, o prazo de entrega da declaração do
Imposto de Renda termina em 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de
contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano
passado.
Deve declarar IR neste ano o contribuinte que
recebeu em 2017 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha
recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. De acordo com
a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que teve posse ou
propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2017, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300 mil, entre outros.
Principais novidades e o que muda no IR 2018
A declaração do IR 2018 possui algumas novidades,
como a exigência de informar o CPF dos dependentes que possuem idade de 8 anos
ou mais, completados até 31/12/2017. A declaração do ano passado exigia o CPF
dos dependentes com 12 anos ou mais.
Além disso, foram incluídos novos campos para
preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns bens. Assim,
por exemplo, ao declarar bens imóveis, o contribuinte encontrará campos para
informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de IPTU/ITR e registro
no Cartório de Registro de Imóveis.
Já para veículos, aeronaves e embarcações, haverá
espaço destinado para informar o número do RENAVAM ou do registro no órgão
fiscalizador responsável, enquanto para contas correntes/aplicações financeiras
o contribuinte encontrará área destinada ao CNPJ da instituição financeira.
Estas informações, segundo divulgado pela Receita, serão facultativas para a
declaração a ser entregue neste ano, sendo obrigatórias a partir da declaração
de 2019.
Fonte: G1
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