Os motivos que levam alguém a cair
na malha fina são vários e vão desde a omissão de rendimentos a informar
valores incompatíveis de despesas médicas. Em caso de erro, a Receita Federal
permite que o contribuinte verifique a pendência no extrato do Imposto de Renda
de Pessoa Física no site do órgão antes de ser intimado para corrigir o engano
na declaração.
O advogado
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica quais
são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes:
1 - Rendimento do cônjuge
Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos
cônjuges pode esquecer de declarar os rendimentos tributáveis do outro. É
preciso declarar os rendimentos de ambos.
2 - Rendimentos tributáveis
Não declarar rendimentos tributáveis, como, por exemplo,
os salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões etc.
É preciso declarar todos os rendimentos tributáveis.
3 - Pensão alimentícia
Não declarar os rendimentos tributáveis recebidos como
pensão alimentícia. O correto é declarar esses valores.
4 - Dependentes
Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como
dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em
apenas uma declaração ou CPF.
5 - Planos de saúde de
dependentes
Declarar como dedutíveis as despesas com planos de saúde
de dependentes não relacionados na declaração do IR.
6 - Despesas com educação
Declarar como dedutíveis despesas com educação de cursos
não autorizados pela legislação, quando a Receita Federal só admite os gastos
com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior,
incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização.
7 - Prêmio de loterias
Declarar esses rendimentos como tributáveis, quando
deveriam ser declarados na ficha dos rendimentos sujeitos à tributação
exclusiva/definitiva.
8 - Planos de previdência
complementar
Declarar os plano de previdência complementar na
modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só
admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL
e limitados à 12% do rendimento tributável.
9 - Ganhos ou perdas de capital
Não declarar essas operações quando são alienados bens e
direitos. Precisa declarar.
10 - Ganhos ou perdas de renda
variável
Não declarar essas operações quando se opera em bolsa de
valores. É preciso declarar as operações com valor de venda superior a R$ 20
mil.
11 - Imposto de 13º salário
É errado somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre
o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos
tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
12 - Doações a Entidades
Assistenciais
É errado declarar doações a entidades assistências não
autorizadas pela Receita Federal, quando a legislação só admite doções aos
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
direitos das crianças e adolescentes e limitados à 6% do imposto devido.
13 - Erro de digitação
Cuidado para não digitar em vez da vírgula (,) o ponto
(.) do teclado do computador, considerando que o programa da Receita Federal
não considera o ponto como separador dos centavos.
Fonte: G1
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