O contribuinte que recebe aposentadoria ou pensão
deve informar isso à Receita Federal em sua declaração de Imposto de Renda.
Isso porque esses rendimentos são tributáveis e precisam ser apresentados.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a
declaração de pensões e aposentadoria no IR. Para elaborar as respostas,
o G1 ouviu Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e
Justo Advogados Associado, e Luis Augusto da Silva Gomes, sócio do departamento
Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.
1. Como funciona
a declaração do IR para aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas também são obrigados a
apresentar a declaração do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal. Os
rendimentos pagos a título de pensão e aposentadoria são tributados pela fonte
pagadora, ou seja, o imposto é retido na fonte segundo a tabela progressiva
mensal do Imposto de Renda.
Além disso, tais rendimentos estão sujeitos à
tributação na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser declarados de acordo com
o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
2. Em qual campo
devem ser lançados os rendimentos com pensão e aposentadoria?
Os valores recebidos deverão ser informados na
ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) ”, de acordo
com o informe de rendimentos. É preciso constar na declaração o nome e o número
do CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos e do imposto retido, além do
valor recebido de 13º salário e respectivo imposto retido.
3. Em qual campo
devem ser declarados os benefícios em casos de isenção?
Os rendimentos isentos deverão ser informados na
ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha específica, como “10 -
Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e
pensão de declarante com 65 anos ou mais “ ou “11 - Pensão, proventos de
aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por
acidente em serviço”.
É preciso informar o nome e o número do CNPJ, além
do valor recebido, tudo de acordo com o informe de rendimentos.
Vale lembrar que benefícios e deduções somente são
aceitos para quem opta por fazer a declaração completa (e não a simplificada,
com o desconto automático de 20%).
4. Qual o valor
limite de isenção para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos?
A partir do mês em que o aposentado ou pensionista
completar 65 anos de idade, os valores recebidos mensalmente serão isentos
desde que não excedam a quantia de R$ 1.903,98 por mês.
Os valores excedentes estarão sujeitos à retenção
de imposto na fonte e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”.
Essa mesma regra se aplica quando o contribuinte
receber rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
5. Quem paga
pensão alimentícia deve informar o valor em qual campo?
Os valores pagos de pensão alimentícia são
dedutíveis, mas é importante lembrar que somente serão dedutíveis os valores
pagos em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública.
Eles devem ser declarados na aba “Pagamentos
Efetuados” usando o código “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente
no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura
pública paga a residente no Brasil”. Os gastos serão deduzidos automaticamente
pelo programa/sistema.
Os dados do alimentando deverão ser informados na
ficha “Alimentandos”, onde serão informados se a residência é no Brasil ou no
exterior, o nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a
data de nascimento do alimentando.
Tabela
de códigos
30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
|
31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil
|
33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública
paga a residente no Brasil
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34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública
paga a não residente no Brasil.
|
6. Rendimentos
por aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?
Os valores recebidos por indenização decorrente de
acidente de trabalho são isentos e deverão constar da ficha “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis” e linha “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou
reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em
serviço”, com os respectivos dados que estiverem no informe de rendimentos
fornecido pela fonte pagadora.
7. Como é a
tributação de pensões recebidas por portadores de doenças graves?
Os valores recebidos por portadores de doenças
graves a título de pensão são considerados como rendimentos isentos. Mas é
importante lembrar que a doença deverá ser comprovada por laudo pericial
emitido por serviço médico oficial, além de constar em lei.
É o caso de contribuintes com AIDS, alienação
mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por
radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de
Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística
(mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Fonte: G1
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