Os três novos pacotes padronizados de serviços básicos oferecidos pelos bancos não são boa opção para o bolso do consumidor, segundo pesquisa da PROTESTE Associação de Consumidores. Sai mais em conta optar pelos serviços avulsos do que contratar um pacote padronizado ao abrir uma conta corrente.
O primeiro dia de vigência da Resolução Nº 4.196 do Banco Central, a PROTESTE avaliou os oito maiores bancos através dos seus sites. Mesmo no antigo pacote padronizado sai mais em conta utilizar a mesma quantidade de serviços oferecidos no pacote padronizado pagando pelos serviços avulsos.
Pelas regras, o valor do pacote padronizado nunca deve exceder a soma dos valores de seus serviços avulsos, mas os bancos não levam em conta serviços essenciais que o cliente já tem por direito na hora de somar o valor das tarifas individuais, ou seja, faz parecer que o pacote é muito mais barato que contratar os serviços avulsos.
Outro fator que pode levar o consumidor ao erro é que há dois serviços (extratos e transferências entre contas da mesma instituição) que em geral são gratuitos quando realizados pela internet, porém existe tarifa avulsa para o uso destes quando não for através da internet, o que induz o consumidor a pagar mais. Por isso, não levamos em consideração a tarifa desses dois serviços por considerarmos gratuitos e contabilizamos os serviços essenciais.
De acordo com a Resolução Nº 4.196 do Banco Central, desde 1º de Julho as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar para os correntistas, além do pacote padronizado previsto na regulamentação vigente mais três novos pacotes padronizados. Os valores destes pacotes devem ser divulgados nas dependências da instituição e em seus sites.
Fomos averiguar se as instituições estavam seguindo as novas regras, além de compararmos as tarifas dos pacotes padronizados entres as instituições, informando a melhor opção para você. Apenas o HSBC não informou em sua tabela de tarifas os novos pacotes padronizados. O Citibank informou, porém a vigência da tabela de tarifas é somente partir do dia 1º de Agosto, o que não está de acordo com a resolução.
Fonte REDETV!
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