O Banco BMC S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização ao médico J.O.R.C.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com o processo (nº 10030-11.2007.8.06.0001/0), em abril de 2006, J.O.R.C.F. pagou as últimas parcelas para total quitação de um contrato de compra e venda de imóvel, firmado com a LM Desenvolvimento Imobiliário. Como sempre vinha ocorrendo, o pagamento foi feito diretamente à imobiliária.
No mês seguinte, o médico surpreendeu-se com cobrança de parcelas feita pelo BMC. Ele afirmou jamais ter sido notificado de algum acordo entre a LM e o banco que alterasse o responsável pelas cobranças. Além disso, não havia dívida, pois o valor já estava totalmente quitado. Para evitar problemas, entrou em contato com o banco e com a imobiliária, informando a liquidação da dívida.
Ao tentar obter empréstimo junto à Unicred Fortaleza (cooperativa de crédito para profissionais de saúde), o médico descobriu que o BMC havia inscrito o nome dele no Serasa e protestado a dívida em cartório. Por causa disso, também teve cheques e cartões de crédito cancelados em outro banco.
Diante dos constrangimentos e do impedimento de realizar transações comerciais e bancárias, ingressou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Também solicitou o cancelamento da inscrição no Serasa e do protesto em cartório, o que obteve por meio de liminar.
Em contestação, o BMC afirmou que agiu legalmente porque o pagamento deveria ter sido feito à instituição financeira, e não mais à imobiliária. Essa mudança decorreu de uma negociação, entre as duas empresas, que, segundo o banco, foi informada ao cliente. Por isso, a instituição financeira alegou culpa exclusiva do autor e necessidade de chamar a LM para responder à ação.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a inscrição no Serasa não ocorreu como exercício regular de um direito porque a dívida já estava quitada. Destacou que a inclusão da LM no processo seria apenas para esclarecimentos e que não cabia ao médico tomar conhecimento da negociação entre o banco e a imobiliária. Para o juiz, o banco deveria ter tomado as cautelas devidas e não imediatamente notificar o devedor e negativar o nome dele.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (11/07).
Fonte: TJ CE
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