domingo, 21 de julho de 2013

Réu é condenado a 32 anos de prisão por abusar sexualmente da própria filha e da enteada.

Acusado de praticar atos libidinosos contra a sua própria filha e contra a sua enteada, no município de Cáceres, Antonio Benevides da Silva, 45 anos, foi condenado a 32 anos de prisão. A sentença é resultado de denúncia criminal efetuada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal. 

Segundo o MPE, a primeira vítima começou a ser abusada sexualmente pelo pai quando tinha apenas oito anos de idade. O atos libidinosos eram praticados em sua própria residência. Consta na denúncia, que a vítima estava sob a guarda do pai, considerado pelos vizinhos como 'homem de Deus', pois sua mãe é viciada em substância entorpecente. 

Já a segunda vítima, enteada do réu, começou a ser abusada aos 12 anos de idade. Na sentença, a juíza destacou que “as vítimas conseguiram expressar, por gestos, comportamentos e palavras, que de fato foram abusadas sexualmente pelo denunciado”. Na instrução processual, alguns depoimentos também demonstraram mudanças de comportamento em relação às vítimas. 

“Ao serem inquiridos em juízo, a avó e o pai da enteada do réu afirmaram que desconfiavam que algo errado estava acontecendo, pois a vítima chorava muito, não se enturmava com crianças de sua idade e já não queria mais sair de casa”, diz um trecho da sentença. 

O réu, por sua vez, negou as acusações, afirmando que as vítimas foram induzidas por outra filha que queria ocupar o seu lugar na igreja. “A acusação é falsa. Eu tenho uma igreja, sou bem abençoado e sucedido na sociedade, e ela cresceu os olhos em cima da Igreja. Como eu disse que não ia entregar, ela afirmou que eu entregaria por bem ou por mal. Poucos dias depois saiu essa conversa”, afirmou ou réu, em depoimento. 

Segunda a magistrada da 2ª Vara Criminal de Cáceres Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, as informações apresentadas pelas vítimas, tanto na fase de inquérito como em juízo, foram semelhantes. “Merece ser ressaltado que as informações das vítimas em crime contra os costumes possuem grande credibilidade e alto valor probatório, dada a sua natureza clandestina, eis que a maioria dos delitos dessa natureza são cometidos na surdina, sem testemunhas presenciais. O que se percebe é que as menores descreveram os acontecimentos com maturidade, ainda que de forma acanhada e até mesmo inocente”, concluiu a juíza.
 
Clênia Goreth

Fonte: Procuradoria Geral do Estado - MT 

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