A
9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar
indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da
ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de
saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado,
injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto
privativo.
O
hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de
vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a
mudança para o quarto.
De
acordo com a sentença do juiz Valdir da Silva Queiroz, não ficou comprovado o
argumento de inexistência de vaga em quarto privativo. “O hospital juntou ao
processo apenas relação com emendas manuscritas e rasuras de reservas de vagas,
aparentemente unilaterais, além de fotos de corredores e instalações que nada
evidenciam”, afirmou.
O
magistrado também destacou que “a paciente, com mais de 80 anos, permaneceu por
48 horas em local desconfortável, para quadro clínico que reconhecidamente
exigia internação, sem motivo comprovado para tal acomodação, lhe gerando danos
morais”.
Cabe
recurso da decisão.
Comunicação
Social TJSP – VG (texto) AC (foto e arte)
Fonte: TJ SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário