Imagem - Divulgação.
Desde então, os divulgadores estão impedidos de resgatar o dinheiro que colocaram no negócio ou receber eventuais lucros. Os representantes da empresa têm prometido que vão regularizar a situação, mas já perderam sete recursos.
O número de processos contra a empresa disparou. Dos 176 casos analisados, 155 chegaram às mãos dos juízes depois do bloqueio das contas e desses, 63 nos últimos 11 dias.
A quantidade total de processos é pequena se comparada ao número de pessoas na Telexfree. Segundo os responsáveis pela empresa, a rede de divulgadores tem entre 450 mil e 600 mil pessoas que pagaram, no mínimo US$ 299 para entrar no sistema.
As quantias pedidas também são tímidas: logo que o bloqueio aconteceu, os sócios da empresa tentaram transferir R$ 101 milhões para outras empresas do grupo. Não se sabe o total do valor disponível nas contas da Telexfree e de seus sócios.
A maioria das ações (108) foi aberta no Espírito Santo – onde está a sede da empresa – e em São Paulo. O Acre, onde ocorre a mais importante batalha jurídica da empresa, tem apenas 17 dos casos analisados.
'Direito não socorre quem dorme'
O Ministério Público do Acre (AC) diz que o congelamento das contas é necessário para garantir o ressarcimento de quem investiu dinheiro no negócio. Mas a própria promotora Alessandra Marques, que atua no caso, acredita que nem todos conseguirão ver todo o seu dinheiro de volta . Os lucros sequer devem ser pedidos.
Alguns divulgadores, então, têm tentado garantir a parcela a que acreditam que têm direito na Justiça. Em 19 de julho, por exemplo, o ex-vice-presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Samir Badra Dib, conseguiu uma liminar que lhe reserva R$ 101,6 mil. Outra divulgadora de Casca (RS), conseguiu R$ 3.078.
As decisões liminares (temporárias) preveem que a 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) faça uma espécie de reserva das verbas devidas a esses divulgadores até que as ações chegem ao fim.
Decisões contrárias
A Telexfree pode recorrer em ambos os casos. Procurada, a defesa enviou ainda quatro casos em que os juízes decidiram a favor da empresa – em três deles, os processos foram extintos.
Segundo o advogado Wilson Furtado Roberto, os juízes têm entendido que há vícios nos processos que os impedem de ser analisados: por exemplo, argumentam que as ações deveriam ser propostas em Vitória (ES), que é a comarca prevista nos contratos feitos com os divulgadores.
"Os juízes já estão reconhecendo de ofício a falta de interesse de agir [falta de intenção razoável para abertura do processo], determinando a extinção da ação sem resolução do mérito [sem que o pedido seja analisado], com fulcro no artigo 267 IV ou VI do Código do Processo Civil, bem como que há incompetência territorial face a cláusula de foro que elegeu Vitória-ES como a comarca responsável para dirimir quaisquer tipos de conflitos, já que não se trata de relação de consumo, mas relação comercial/empresarial", argumentou Roberto.
Para José Nantala Bádue Freire, do Peixoto e Cury Advogados, mesmo quem obtiver uma decisão favorável só vai conseguir ver a cor do dinheiro depois de as contas da empresa serem desbloqueadas. Além disso, as medidas não significarão que, necessariamente, eles receberão antes que os demais.
Quem ganhou ação, por outro lado, conseguirá reaver o dinheiro mesmo que o MP-AC não consiga obrigar a Telexfree a devolver todas as verbas.
"Se os interessados entrarem com ações contra ela e tiverem êxito, formalizarão seus créditos de forma segura e poderão tentar reavê-los através de execuções ou, quem sabe, até num processo de recuperação judicial ou falência, quando o patrimônio da Telexfree estiver disponível", afirma Freire.
Fonte: Portal Tribuna da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário