A expressão "Deus seja louvado", inscrita em moeda nacional, não deve ser retirada das cédulas. A decisão é do juízo da 7ª vara Federal de SP, que entendeu que a mesma não é ilegal e sua menção não ofende o direito fundamental ou bem jurídico que justifique sua retirada pelo Judiciário.
A ACP com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo MPF para que União e o Bacen sejam obrigados a retirar a expressão do dinheiro nacional, em razão do princípio de laicidade do Estado. Argumenta que a manutenção da expressão não se coaduna com a condição de coexistência entre convicções religiosas, uma vez que configura "predileção pelas religiões adoradoras de Deus, constrangendo a liberdade de religião dos cidadãos que não cultuam".
Em sua decisão, a juíza Federal Diana Brunstein compara o Brasil com a Inglaterra e lembra como surgiu a tradição católica no país. A magistrada afirma crer que não compete ao Judiciário ou ao MP afastar tais práticas, já consolidadas, por exemplo, em feriados nacionais e nomes de diversas cidades.
Segundo ela, a "pretensa ofensa a interesses de camadas indeterminadas da população [...] não veio representada em um local sequer", tratando-se de "conceitos abstratos, e com alta carga valorativa". Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se inscrição pode ou não estar cunhada no papel moeda, uma vez que ela, "em si, não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta".
A juíza afirma ainda que, uma vez não sendo competência do Judiciário, tais decisões deveriam ser tomadas "pela coletividade através de seus representantes, ou até mesmo pelo Poder Executivo, como no caso do papel moeda."
- Processo: 0019890-16.2012.403.6100
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Portal Migalhas
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