O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio negou na noite deste sábado, 20/07, habeas corpus preventivo impetrado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos - ATEA e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes ateus durante a Jornada Mundial da Juventude.
No HC, a associação requereu a concessão de salvo conduto para impedir toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento, sob o argumento de que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ teria dito que quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar.
Com isso, sustentam que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a segurança de outrem.
O desembargador de plantão ressaltou que o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente e que não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.
Ainda de acordo com a decisão, a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.
Fonte: Juris Way
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