Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a empresa
Madeireira Wood Fort Ltda, de Goiânia, a pagar indenização a trabalhador que
foi vítima de assédio moral.
Consta dos autos que o obreiro era humilhado,
discriminado e maltratado pelo gerente da empresa Madeireira Wood Fort, que
utilizava termos maldosos para se referir a ele, como otário, preto burro e
nego beiçudo. De acordo com o trabalhador, o gerente sempre o tratava mal, com
falta de respeito e xingamentos.
O relator do processo, desembargador Elvecio
Moura, afirmou que o assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada
das condições de trabalho em que prevalecem atitudes negativas dos empregadores
ou seus prepostos em relação a seus subordinados, que acarretam prejuízos
práticos e emocionais ao trabalhador. De acordo com o relator, ficou provado
nos autos que o gerente da empresa Madeireira Wood Fort praticou o crime de
racismo, dispensando tratamento degradante ao obreiro em razão de sua raça
negra.
Assim, a Terceira Turma considerou evidente a
violação aos bens morais e imateriais do trabalhador e impôs a compensação por
meio de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15 mil. A fixação
da pecuniária levou em consideração a gravidade e extensão da lesão, a
reprovabilidade do ato e o caráter pedagógico da condenação.
Assédio moral
No Direito do Trabalho, o assédio moral
caracteriza-se pela prática de variados artifícios cometidos no ambiente de
trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que de
forma deliberada e repetitiva comete violência psicológica contra a vítima. O
objetivo das agressões é minar a autoestima, dignidade e reputação do
trabalhador.
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO - 0000863-95.2012.5.18.0005
Fonte: JurisWay
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