domingo, 21 de julho de 2013

Prefeitura de São Paulo deve indenizar munícipe que caiu em buraco na calçada

Imagem Ilustrativa

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar a Prefeitura da Capital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que sofreu queda em razão de buraco na calçada.


A autora alegava que sofreu danos físicos que agravaram sua saúde e que o fato ocorreu por omissão do poder público, que é o responsável pela manutenção das vias da cidade.



Para o relator do processo, desembargador Luiz Burza Neto, houve conduta omissiva por parte da Municipalidade, que não zelou pela conservação e sinalização da via. “A omissão da requerida demonstra, com clareza, a irresponsabilidade com que são tratadas as vias públicas, gerando, pois, o dever de indenizar, daí porque a sentença não comporta reforma”, afirmou.



O desembargador também destacou a teoria do risco integral ou riscos administrativos, que estabelece o princípio da responsabilidade do Estado quando seus agentes causam danos a terceiros, sempre que ficar caracterizado o nexo entre o ato da administração e o prejuízo. “O Estado é responsável civilmente quando este somente se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência do dano, ou seja, sempre quando o comportamento do órgão estatal ficar abaixo do padrão normal que se costuma exigir”, disse.



Também participaram do julgamento os desembargadores J. M. Ribeiro de Paula e Venício Salles. A decisão foi unânime.



Processo nº 0006494-96.2012.8.26.0053




Autor: Comunicação Social TJSP – SO

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